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Como declaro poupança, renda fixa e variável no Imposto de Renda?
Todos os investimentos devem ser informados em Bens e Direitos
Agência Brasil - Por Edgard Matsuki
Publicado em 11/05/2026 08:25
Entretenimento
© Marcello Casal jr/Agência Brasil

Na hora da declaração do Imposto de Renda, o tema "Investimentos” sempre gera dúvidas. O Tira-Dúvidas do IR 2026 explica como declarar poupança, investimentos em renda fixa e investimentos em variável para a Receita Federal.

Renda fixa e poupança 

Esses investimentos só precisam ser declarados por quem já é obrigado a entregar a declaração. 

"É fundamental declarar todos os rendimentos e saldos de aplicações financeiras na sua declaração de Imposto de Renda. Utilize os informes de rendimento fornecidos pelas instituições financeiras como base para o preenchimento da sua declaração. Quem tem aplicativo, é possível conseguir esses informes pelo aplicativo, ou então acessando diretamente no banco", explica o professor Alessandro Pereira Alves, da UFRRJ.

Todos os investimentos devem ser informados na ficha de Bens e Direitos. 

Aplicações como poupança, LCI, LCA, CRI e CRA são isentas de Imposto de Renda. 

"Para rendimentos com tributação isenta de IR, vai lá, acesse a ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, clica em novo, clica lá, por exemplo, 'rendimentos de caderneta de poupança', informe o CNPJ e o valor total recebido", orienta o professor Luiz Carlos Benner, da PUC do Paraná.

Já investimentos como CDB têm tributação sobre os lucros.

"Para os rendimentos tributados exclusivamente na fonte, vá na ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva e definitiva, clique em novo, escolha lá o código 'rendimentos de aplicação financeira' e informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora", aponta.

Renda variável

Na renda variável — como ações, fundos e ETFs — a declaração tem regras específicas. 

“Uma vez investido nesses ativos, o primeiro ponto que a Receita solicita é que você informe os saldos desses ativos na ficha de Bens e Direitos. É importante declarar o valor da aquisição, ou seja, não o valor de mercado, mas o custo da aquisição daquele ativo. O contribuinte tem que declarar os rendimentos. Então, dentro da ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, ou seja, para aqueles lucros com ações até R$ 20 mil por mês, ou dividendos. Pode ser que, dentro desses investimentos em ações, as empresas paguem dividendos e ainda paguem juros sobre capital próprio. Então, na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, o contribuinte tem que declarar também os juros sobre capital próprio”, explica Hugo Dias Amaro, da PUC do Paraná.

As alíquotas variam conforme o tipo de investimento e os valores, podendo chegar a 20%.

Fonte: Agência Brasil
Esta notícia foi publicada respeitando as políticas de reprodução da Agência Brasil.
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